Finalmente, você encontrou o imóvel ideal para toda a família! E, agora, é hora de prestar atenção aos processos burocráticos que antecedem a transferência da propriedade do imóvel, como o registro de imóveis.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a escritura ou contrato de compra e venda não são o suficiente para tornar-se proprietário do bem adquirido. Afinal, na legislação brasileira consta que o registro de imóveis é o que comprova o dono da propriedade.
Por isso, separamos o que você precisa saber para iniciar esse processo. Vamos lá?
Saiba o que você precisa saber para morar em um condomínio
Qual a importância do registro de imóveis?
Para se tornar proprietário do imóvel perante a lei é necessário registrar a negociação na matrícula do bem em um Cartório de Registro de Imóveis. Só assim irá ocorrer a transferência de propriedade e da responsabilidade legal da residência.
Lembre-se que esse documento é o único reconhecido pela lei para comprovar que o imóvel é seu. A falta dessa certidão pode levar ao risco de perda do imóvel.
O processo
Para começar, durante esse processo você irá visitar dois locais: Tabelião de Notas e Cartório de Registro.
Se o seu imóvel é comprado à vista, a primeira coisa a fazer é ir ao Tabelião de Notas para a lavratura da escritura. Nesse momento, será recolhido as assinaturas dos envolvidos na negociação e lavrará o contrato de compra e venda. Após isso, ele entregará o translado da escritura.
Não se esqueça que, uma vez lavrado a escritura, o comprador deve realizar o registro em até trinta dias.
Em caso de aquisição através de financiamento imobiliário, é necessário um Instrumento Particular de Compra e Venda junto à instituição financeira. Em seguida, será a quitação de tributos obrigatórios, como o ITBI, o imposto municipal de transferência de um bem imóvel.
Após essa etapa, procure o Cartório de Registro da região para fazer o registro de imóvel. Aqui, entregue o comprovante de pagamento do ITBI acompanhado do translado da escritura ou o Instrumento Particular de Compra e Venda. Depois, você irá receber a matrícula atualizada do imóvel constando que ele está em seu nome.
Em caso de imóvel financiado, a alteração só poderá ser realizada com a sua quitação. A instituição responsável pela concessão de crédito emitirá documento para que o comprador possa levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer as alterações pertinentes.
Sobre os custos
Os valores pagos nos cartórios e impostos a serem arrecadados variam de acordo com a região e tamanho do imóvel. O ITBI é um valor fixado por munícipio e o ITCD pelo estado. Consulte as taxas no órgão arrecadador do local em que está o bem.
Agora que as suas dúvidas estão resolvidas, que tal começar a organizar os documentos para agilizar essa etapa?