Comprar um apartamento na planta tem muitas vantagens. O preço é menor nessa fase de vendas, a valorização é constante e muitas outras. Mas o ponto negativo é que muitos clientes receiam sofrer com prejuízos (além de muita dor de cabeça) até a entrega das chaves. Existe uma lei que trabalha para garantir essa entrega oferecendo a possibilidade de patrimônio de afetação. Já ouviu falar? É um regime de gestão financeira opcional para incorporadoras e que traz mais segurança jurídica e financeira ao negócio. A Mampei Funada se utiliza desse instituto para proporcionar maior segurança aos compradores dos imóveis da empresa. Continue lendo e saiba mais!
Patrimônio de afetação: o que é?
O Patrimônio de Afetação é a separação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica. Ele visa assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. É um regime opcional para as incorporadoras que reflete diretamente na segurança do comprador frente ao negócio realizado. Esse regime é aplicável para as edificações em condomínio e incorporações imobiliárias. Vejamos o que diz a Lei n.º 4.591/64, que criou e regulamentou essa figura:
Art. 31 - A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
Como funciona o patrimônio de afetação?
Com o estabelecimento do patrimônio de afetação, formam-se duas contas bancárias totalmente independentes: a conta do incorporador e a conta destinada exclusivamente à realização daquela obra. Portanto, caso houver dívidas relacionadas a insolvências ou falência, o incorporador não poderá quitá-la com os recursos do patrimônio da edificação, que serão destinados única e exclusivamente para a conclusão da respectiva obra.
Benefícios para o comprador
Sem dúvida, o maior benefício da constituição do patrimônio de afetação para o comprador é a garantia financeira para conclusão da obra, protegendo seu investimento.
A legislação e a Mampei Funada
Os empreendimentos da Mampei Funada seguem essa legislação. Um dos diferenciais dos seus lançamentos é a constituição do Patrimônio de Afetação, que assegura ao comprador a proteção dos valores pagos pela unidade.
Mesmo sendo um tema tão complexo, esperamos ter sido claros quanto à compreensão da dinâmica da lei. Interessante, não? É uma proteção a mais para o cliente que, embora seja opcional, para a Mampei Funada é item obrigatório em seus empreendimentos!