Hoje vamos responder às perguntas mais frequentes de quem pretende morar em apartamento: afinal, o síndico pode proibir a criação de pets no condomínio? A resposta é não! Mas Mampei, tenho amigos que moram em prédio que permite apenas animais de pequeno porte, isso é legal? Também não. E o síndico pode limitar a quantidade de pets por residência? Outra vez, não. Preciso carregá-lo no colo para descer pelo elevador? Não, não e não. Mas é bom ficar de olho! Embora nossa Constituição Federal determine que é proibido proibir, é preciso levar em conta algumas regras de convívio no condomínio. Saiba mais em nossa matéria!
Pets em condomínio, podem ou não?
Essa questão já foi levada ao nosso Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento, decidiu que o condomínio não pode impedir a criação de animais de estimação, porém, há uma ressalva. A proibição só se dará se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. Portanto, se não houver um fundamento legítimo, o direito do condômino de ter um pet está assegurado por lei.
Limite de pets por morador e porte do animal⠀O síndico não pode limitar o número de animais de estimação que você quer ter em sua residência, muito menos o porte do pet! O que existe por lei é que, no Estado de São Paulo, algumas raças mais agressivas como Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrier são obrigadas a transitar nas áreas comuns com enforcador e focinheira. Caso contrário, o vizinho incomodado pode chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência.
Posso descer com meu pet pelo elevador?
Sim! Obrigar o condômino a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e ainda configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
E nas áreas comuns, eu posso circular com o meu cachorro?
Sim! Um assunto muito debatido no passado, hoje já não existe mais respaldo de lei em regimento interno. Por razão de jurisprudência, não se pode mais exigir essa postura do condomínio e o síndico e os moradores que continuam com essa atitude podem ser acionados judicialmente. No entanto, as convenções podem restringir a forma como os pets são mantidos nas áreas comuns, por exemplo, determinar que devem utilizar o elevador de serviço, com o animal na coleira, com focinheira e dando direito de preferência no elevador ao morador sem animal, entre outras medidas.
Cuidando bem do pet para não ouvir reclamações
Como você pode ver, não há lei que impeça o morador de criar um animal de estimação em seu apartamento, porém, existem algumas regras básicas de convivência para que os pets não prejudiquem o bem-estar dos moradores e você, de levar notificações e multas. As principais queixas dos vizinhos envolvendo animais são referentes aos latidos incessantes. Isso geralmente acontece quando os tutores passam a maior parte do tempo fora de casa, deixando o cãozinho sozinho e ansioso. Há quem reclame também do mau cheiro. Por isso, cuidar do animal para que ele esteja limpo, feliz e saudável, é, antes de tudo, obrigação de quem decide criar um pet.
Melhorando a convivência
No empreendimento Villa Europa Clube & Vida, a Mampei Funada oferece algumas medidas que visam melhorar o relacionamento entre os tutores de animais e os demais moradores. Uma delas é o Pet place, um espaço específico para os cães passearem e se exercitarem. O que torna a vida de bichinhos e seus donos mais saudáveis e felizes.E você? Procurando um condomínio equipado e preparado para receber seu animal de estimação? Visite a página do Villa Europa e saiba mais.